Em 1998, o Ministério da Saúde baixou a portaria nº 3.523, tornando
obrigatória a implementação e disponibilização de um
Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em imóveis com
sistemas de climatização.
Em janeiro de 2018, a Lei 13.589/2018, publicada no Diário Oficial da
União, complementou a portaria determinando que
todos os edifícios - públicos ou privados - são obrigados a fazer a
manutenção de seus sistemas de ar condicionado.
O PMOC deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução
9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e
posteriores alterações, bem como às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT).
Sua ausência configura infração sanitária sujeita às penalidades
previstas na Lei nº 6.437 e os
valores da infração podem variar de R$ 2.000,00 a R$
200.000,00.
O PMOC serve para garantir que o projeto e a instalação do sistema
de climatização estejam adequados e que sua manutenção seja
eficaz.
Ele é útil também para encontrar,
corrigir e eliminar problemas de qualidade do ar
frequentemente encontrados em edifícios de uso coletivo, acabando
com a “Síndrome do Edifício Doente”.
Porém, sua importância fundamental na qual a lei foi baseada é
proteger os ocupantes do imóvel, minimizando ou
até mesmo eliminando potenciais problemas de saúde referentes à
qualidade do ar, consequentemente proporcionando maior
bem-estar, conforto e produtividade e reduzindo o absenteísmo.
O Plano de Manutenção não só garante um ambiente
livre de contaminação, evitando transmissão de algumas doenças
relacionadas à má qualidade do ar, mas também
faz com que a vida útil dos equipamentos aumente.
Por sua vez, equipamentos em melhores condições, cuja manutenção é
feita preventiva e regularmente, dão menos problema e consomem
menos energia, resultando em economia.
• Para saber quais atividades precisam ser executadas no PMOC e
qual a necessidade de execução de cada uma, consulte a NBR
13971.
•A periodicidade das atividades de manutenção é determinada pelo
responsável técnico e não deve ultrapassar o estabelecido na
resolução 09 da Anvisa.
• A atribuição das atividades de manutenção deve levar em conta as
informações do decreto 90922/85 e da normativa 42/92 do CEEMM.
• A NBR 16401 (1 a 3) fornece informações sobre climatização,
renovação de ar (filtragem) e execução de projetos de ar
condicionado.
• Para questões de análise da qualidade do ar e propriedades
físico, químico e biológicas, consulte a resolução 09 da Anvisa
(de periodicidade semestral).
Para consultar todas as exigências das leis na íntegra: • Lei nº
13.589 de 04 de janeiro de 2018.
• PMOC – Portaria no 3.523/GM de 28 de agosto de 1998.
• Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977 – Determina o que
configuram as infrações à legislação sanitária federal, estabelece
as respectivas sanções e outras providências.
• Classificação das áreas de contaminação controlada – NBR
13700/96.
• Manutenção Programada para sistemas de refrigeração,
condicionamento de ar e ventilação – NBR 13971/97.
• Análise da Qualidade do Ar – Resolução RE nº 09 de 16 de janeiro
de 2003.
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